Neste dia 14/07 a Comissão que trata de denúncia contra o prefeito Frank Gomes se reuniu para oitiva de testemunhas, comparecendo somente o Sr Victor Barbosa, que somente naquele momento foi esclarecido que estava ali como testemunha, atendendo uma questão de ordem levantada pela defesa do Prefeito Frank.
Ainda noutra questão de ordem da defesa o Presidente da Comissão Vereador Rosemberg, questionou sobre se havia alguma intriga ou animosidade do depoente com qualquer dos envolvidos no processo, o que foi respondido “não”.
Durante o depoimento, a testemunha declarou que levou um “tapa na cara” dada pelo senhor Ermogenes. A defesa, em sua participação, indagou “o senhor fez o mesmo que Jesus e deu a outra face ? O senhor perdoou o senhor Ermogenes?”.
A testemunha indagada, confirmou que trabalhou em algumas obras da Prefeitura, que o próprio Prefeito Frank Gomes fiscalizava as obras, e que todas elas foram entregues, como o Beira Rio, o centro COVID e pavimentações.
A defesa questionou à Comissão sobre as ilegalidades que estavam sendo cometidas, dentre elas uma confusão entre Comissão Processante e CPI, esclarecido pela defesa, que a CPI que há naquela casa apura indícios de fraude em aquisição de baús literários contra o Prefeito Interino Nilsinho, enquanto a Comissão Processante está se baseando em denúncias que estão sob sigilo judicial, e que os documentos não foram autorizados a serem utilizados pelo Tribunal de Justiça.
Indagado pela defesa que o fundamento legal para convocação de testemunhas, já que o Regimento Interno da Câmara não prevê que o presidente da Comissão Processante convoque, sem ninguém requerer qualquer testemunha. O presidente leu o art 173 do Regimento Interno da Câmara, que ratifica o que vem advertindo a defesa desde a sua manifestação prévia. De acordo com o artigo do Regimento somente o denunciado pode arrolar testemunhas e juntar provas.
Outra ilegalidade apontada em audiência foi relacionada aos requerimentos apresentados na comissão par a oitiva de testemunhas e demais diligências, de acordo com o presidente todos foram verbais e nenhum membro da comissão manifestou sobre ilegalidade, sabemos que a assessoria jurídica da comissão é feita pela mesma da casa legislativa. Então de acordo com a defesa, nenhum requerimento foi apresentado a comissão, somente constando em ata das reuniões que seria intimadas 3 pessoas, sabendo que o art 173 não prevê o depoimento de testemunhas, neste caso, pois nenhuma foi arrolada pela defesa. O presidente confirmou que não foi apresentado requerimento escrito por ele.
Em outro momento a defesa afirmou que estuda a possibilidade de apresentar uma representação criminal contra a denunciante Sra Juscilene para que esta em juízo declare de que forma teve acesso a documentos, que não são provas juridicamente válidas, já que estão em segredo de justiça no TJCE, e não houve compartilhamento por parte deste tribunal.
Noutro momento do debate a defesa declarou que é tão grave o uso destes documentos, que após ter advertido a comissão por 3 vezes em requerimento “oral” apresentado pelo presidente Rosemberg, resolveram encaminhar ofício a PROCAP e TJCE para ter acesso aos procedimentos, mas não obtiveram nenhuma resposta.
Nas considerações finais, depois de várias intervenções a Defesa esclareceu ao presidente e à Comissão que estes podem estar cometendo abuso do poder legislativo, podendo ser enquadrado como abuso de autoridade.