Em reunião no dia 31/03/2023 a Comissão Processante da Câmara de Itaiçaba que foi instalada para apurar denuncia de uma popular contra o Prefeito Frank Gomes, fez uma confusão entre o rito de uma Comissão Processante e o de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), como a que foi instalada para investigar o Prefeito Interino Nilsinho, que tem como finalidade investigar fatos determinados, relacionados a temas de interesse público, tendo um rito próprio e específico.
É importante lembrar que a Comissão Processante tem como objetivo apurar infrações político-administrativas cometidas por agentes públicos, seguindo o rito previsto na legislação correspondente que seja, denuncia escrita feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação de provas, recebida a denuncia o Presidente da Comissão remete cópia da denuncia com documentos, para que no prazo de 10 (dez) dias o denunciado apresente defesa prévia, por escrito, indique provas que pretende produzir e arrole testemunhas. Fácil ver o equivoco, a denuncia será apresentada com as provas, ou indicação delas, sendo que apenas o denunciado (Prefeito Frank Gomes) poderá indicar testemunhas.
Não há previsão de ouvir testemunhas de inciativa da acusação, apenas cabendo a Comissão analisar os documentos apresentados pela acusação. Na denuncia a acusação não requereu a produção de qualquer prova, apenas indicando documentos que estão sigilosos no TJCE.
Lembrando que o processo ainda se encontra em Segredo de Justiça, sendo uma falácia dizer que o TJCE após o afastamento do Prefeito Frank Gomes abriu o acesso por meio de qualquer advogado. Não havendo sequer determinação do TJCE para compartilhamento dos documentos que se encontram no processo de afastamento.