O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) derrubou licitações irregulares abertas por 11 municípios do Estado que custariam R$ 146,3 milhões, no segundo semestre do ano passado. Os contratos foram suspensos antes das empresas serem contratadas, evitando que as verbas das prefeituras fossem gastas.
O trabalho preventivo foi iniciado após o TCE identificar infrações em contratos de R$ 83 milhões para execução de obras em sete prefeituras cearenses, firmados por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), no ano passado. Entre os achados verificadas à época, há indícios de superfaturamento, pagamento por serviços não executados, falta de teto de gastos e empresas atuando sem vínculo empregatícios com funcionários.
Para evitar que o dinheiro público pudesse ser mal utilizado, o Tribunal analisou licitações abertas, e ainda não concluídas, pelo SRP. Depois disso, foram revogados editais milionários para execução de obras nas seguintes cidades:
Paraipaba (R$ 22 milhões)
Pacajus (R$ 16 milhões)
Horizonte (R$ 17,6 milhões e R$ 5,4 milhões)
Beberibe (R$ 3 milhões)
Quiterianópolis (R$ 5,5 milhões)
Irauçuba (R$ 15 milhões e R$ 13,9 milhões)
Amontada (R$ 12,5 milhões)
Baturité (R$ 12 milhões)
Quixadá (R$ 10 milhões)
Acaraú (R$ 3,4 milhões)
Russas (R$ 10 milhões)
Alguns dos municípios tiveram mais de um processo licitatório suspenso a pedido da Corte como Horizonte e Irauçuba. Os editais buscavam a realização de obras de drenagem, passagem molhada e reformas e ampliações de órgãos públicos, por exemplo. Juntos, os certames das cidades totalizam R$ 146,3 milhões.
MODALIDADE IRREGULAR
As incongruências foram identificadas na modalidade dos editais de licitação, que buscavam contratar obras de engenharia por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), o que não é permitido por lei. O sistema é destinado apenas para reparos em prédios públicos, como pintura de paredes, troca de portas, conserto em telhados, entre outros. Nele, os valores referenciais da mão de obra, equipamentos e materiais que serão utilizados nos serviços já estão expressos em tabelas.
A Lei de Licitações estabelece que obras ou reformas de engenharia sejam contratadas por licitações convencionais (de ampla concorrência, tomada de preços ou convite), com projeto, desenhos, orçamentos, memoriais, especificações técnicas e cronogramas inclusos.
Fonte: Diário do Nordeste.